Âmbito | Normatização | Data | Objeto | Ementa |
Federal | Lei nº 12305 | 02/08/2010 | Política Nacional dos Resíduos Sólidos | Institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos |
Federal | Decreto de Regulamentação nº 7217 | 40350 | Política Federal de Saneamento Básico | Regulamenta Lei nº 11445 |
Federal | Decreto Federal n° 91304 | 1985 | Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira | Cria a APA Serra da Mantiqueira |
Federal | Lei nº 11445 | 39087 | Política Federal de Saneamento Básico | Define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de Saneamento Básico |
Federal | Lei nº 12651 | 41054 | Novo Código Florestal | Dispõe sobre a Proteção da Vegetação Nativa |
Federal | Lei nº 9985 | 2000 | Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC | Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza |
Federal | Portaria 2914 do Ministério da Saúde | 39323 | Qualidade da água | Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade |
Federal | Resolução CONAMA 358 | 2005 | Disposição final dos Resíduos de Saúde | Dispõe sobre tratamento e a disposição final dos resíduos de saúde |
Federal | Resolução RDC ANVISA 306 | 2004 | Gerenciamento de Resíduos de Saúde | Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde |
Federal | Lei nº 6766 | 1979 | Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano | Dispõe sobre o Parcelamento do Uso do Solo e dá outras Providências |
Estadual | Decreto nº 39793/98 | 1998 | PESP | Cria o Parque Estadual da Serra do Papagaio |
Estadual | Decreto nº 41203 | 36746 | Fiscalização deste serviço está a cargo do IMA | Regulamenta a Lei Estadual nº 10.545 |
Estadual | Lei nº 10545 | 33585 | Agrotóxico | Dispõe sobre produção, comercialização e uso de agrotóxico e afins. |
Estadual | Lei nº 12503 | 35580 | Programa Estadual de Conservação da Água | Cria o Programa Estadual de Conservação da Água |
Estadual | Lei nº 12503 | 35580 | Programa Estadual de Conservação da Água | Cria o Programa Estadual de Conservação da Água, que tem como objetivo proteger e preservar os recursos naturais das bacias hidrográficas sujeitas à exploração para abastecimento público ou geração de energia |
Estadual | Lei nº 13199 | 29 de Janeiro de 1999 | Política Estadual de Recursos Hídricos | Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos |
Estadual | Lei nº 20922 | 41563 | Proteção à Biodiversidade | Dispõe sobre a Política Florestal e Proteção à Biodiversidade no Estado |
Estadual | Portaria IGAM nº 49 | 40360 | Uso dos Recursos Hídricos | Estabelece os procedimentos para a regularização do uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais |
Estadual | Portaria IMA nº 862 de | 39323 | Normas para destinação de embalagens de Agrotóxicos | Baixa Normas para Registro de Estabelecimento de Agrotóxicos e afins |
Estadual | Resolução COPAM nº 33 | 1998 | Enquadramento das águas da Bacia do Rio Verde | Dispõe sobre o enquadramento das águas da bacia do Rio Verde |
Municipal | Decreto nº 06/2014 | 2014 | Comitê Executivo do PMSB | Cria o Comitê Executivo, Nomeia Coordenadores e dispõe sobre o processo de elaboração+A1:E59 da Política de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico |
Municipal | Lei nº 1154 | 31197 | Conservação Ambiental | Dispõe sobre a Proteção, Conservação e Melhoria do Meio Ambiente |
Municipal | Lei nº 1233 | 31903 | Altera a Lei nº 1139/1985 | Altera a Lei Municipal nº 1139, de 29, de março de 1985 e dá outras providências |
Municipal | Lei nº 1497 | 1991 | Retenção e sedimentação de areias e sólidos, separação de óleos e graxas | Dispõe sobre a obrigatoriedade da retenção e sedimentação de areias e sólidos, e separação de óleos e graxas, pelos postos de venda de combustíveis, óleos lubrificantes, graxas e lavagem de veículos, e oficinas mecânicas e dá outras providências. |
Municipal | Lei nº 1742 | 34856 | Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Baependi | Autoriza o Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Baependi, abrir crédito especial e contém outras providências. |
Municipal | Lei nº 1922 | 1997 | Concessão dos serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário | Autoriza a concessão dos serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA – MG |
Municipal | Lei nº 1926 | 1997 | Área para Lixo | Dispõe sobre área para lixo urbano |
Municipal | Lei nº 1958 | 1998 | Assinatura de Convênios e Contratos | Dispõe sobre a Assinatura de Convênios e Contratos |
Municipal | Lei nº 2097 | 1999 | Convênios Contratos e Parcerias | Dispõe sobre Convênios Contratos e Parcerias |
Municipal | Lei nº 2223 | 2000 | Convênios Contratos e Parcerias | Dispõe sobre Convênios, Contratos e Parcerias |
Municipal | Lei nº 2266 | 2000 | Caminhão para Coleta de Lixo | Dispõe sobre a aquisição de caminhão para coleta de lixo |
Municipal | Lei nº 2365 | 2001 | Perícias e Consultorias Ambientais | Dispõe sobre Perícias e Consultorias Ambientais |
Municipal | Lei nº 2388 | 2001 | ||
Municipal | Lei nº 2389 | 2001 | Fundo Municipal de Meio Ambiente | Dispõe sobre a criação e regulamentação do Fundo Municipal de Meio Ambeinte – FMMA do Município de Baependi e dá outras providências |
Municipal | Lei nº 2393 | 2001 | Código Tributário | Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Baependi |
Municipal | Lei nº 2438 | 2002 | Alteração da Lei nº 2430/2002 | Dá nova redação ao inciso VI, do art. 1º da Lei nº 2430/02 |
Municipal | Lei nº 2461 | 2002 | Utilidade Pública | Considera de Utilidade Pública |
Municipal | Lei nº 2542 | 2003 | Denominação | Dispõe sobre Denominação |
Municipal | Lei nº 2555 | 2003 | Código de Obras | Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Baependi |
Municipal | Lei nº 2559 | 2004 | Gerenciamento e Tratamento de Água e Esgoto | Dispõe sobre administração, gerenciamento e tratamento de água e esgoto |
Municipal | Lei nº 2561 | 2004 | Área de Estudos e Atividades | Dispõe sobre Área de Estudos e Atividades |
Municipal | Lei nº 2688 | 2007 | Perímetro Urbano | Dispõe sobre perímetro urbano do Município de Baependi e dá outras providências |
Municipal | Lei nº 2693 | 2007 | Utilidade Pública | Dispõe sobre concessão de título de utilidade pública municipal a Associação de Voluntários S.O.S. Mata Verde e Brigada Anti-Incêndio |
Municipal | Lei nº 2728 | 2009 | Utilidade Pública | Declara de Utilidade Pública Municipal a Nascente Associação Ambiental |
Municipal | Lei nº 2903 | 2013 | Uso de Caçambas Estacionárias | Disciplina o uso de caçambas estacionárias nas vias e logradouros públicos para recolhimento de entulhos provenientes de obra particular e dá outras providências |
Municipal | Lei nº 717 | 27428 | Código de Posturas | Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Baependi |
Municipal | Resolução CODEMA nº 001 | 1996 | Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente de Baependi | O Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente de Baependi, Estado de Minas Gerais – CODEMA- Baependi, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e atendendo solicitação do senhor prefeito municipal adota o Aterro Controlado como medida provisória. |
Municipal | Lei Orgânica |
A lei orgânica do município cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico.
Art. 133:“ Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico, nos termos da lei.
- 1º O conselho será constituído de forma a assegurar a representação paritária entre as entidades da sociedade civil e de órgãos públicos.
- 2º Caberá ao Município, consolidando planejamento das eventuais concessionárias de nível supra municipal, elaborar o plano municipal. “
O Art. 134 determina cabe ao Poder Público formular e executar a política e os planos de saneamento básico, assegurando:
I ‐ o abastecimento de água para a adequada higiene, conforto e qualidade compatível com os padrões de potabilidade;
II ‐ a coleta e disposição dos esgotos sanitários, dos resíduos sólidos e drenagem das águas
pluviais, de forma a preservar o equilíbrio ecológico e prevenir ações danosas à saúde; III ‐ o controle de vetores, sob a ótica da proteção à saúde.
- 1º As ações de saneamento básico serão precedidas de planejamento que atenda aos critérios de avaliação do quadro sanitário da área a ser beneficiada, objetivando a reversão e a melhoria do perfil epidemiológico.
- 2ºO Poder Público desenvolverá mecanismos institucionais que compatibilizem as ações de saneamento básico, habitação, desenvolvimento urbano, preservação do meio
ambiente e gestão dos recursos hídricos, buscando integração com outros municípios nos casos em que se exigirem ações conjuntas.
- 3ºAs ações municipais de saneamento básico serão executadas diretamente ou por meio de concessão ou permissão, visando ao atendimento adequado à população.
Ressalta-se que o município ainda não deu cumprimento aos dispositivos da Lei Orgânica, principalmente no que diz a respeito da implantação do Conselho Municipal de Saneamento Básico. Espera-se que o presente diagnóstico fundamente futuras tomadas de decisões.
Criou o Programa Estadual de Conservação da Água, cujo objetivo é proteger e preservar os recursos naturais das bacias hidrográficas sujeitas à exploração para abastecimento público ou geração de energia.
Em seu Art. 2º determina que:
Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica, públicas e privadas, ficam obrigadas a investir, na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração, o equivalente a, no mínimo, 0,5% (meio por cento) do valor total da receita operacional ali apurada no exercício anterior ao do investimento.
Parágrafo único – Do montante de recursos financeiros a ser aplicado na recuperação ambiental, no mínimo 1/3 (um terço) será destinado à reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos de água, nos trechos intensamente degradados por atividades antrópicas.
Tal determinação legal, não é observada nem desempenhada pela concessionária no município de Baependi. Caso seja orientada no prognóstico a concessão ou permissão deste serviço através de licitação, torna-se necessária a criação e regulamentação de órgão arrecadador e administrador desta receita que deve ser exclusivamente destinada aos fins estabelecidos na legislação instituidora, objetivando a recuperação e melhoria da Bacia Hidrográfica do Rio Baependi a montante da ETA COPASA.
Conforme a Deliberação Normativa COPAM Nº 74, de 9 de setembro de 2004, que estabelece critérios para classificação, segundo o porte potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização ambiental e de licenciamento ambiental, e dá outras providências.
A COPASA não apresentou documentos que comprovam o Licenciamento Ambiental de Operação da ETA Baependi.
Conforme a Lei nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, determina que “o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.” (Art. 11) e, define os usos que estão sujeitos a outorga pelo Poder Público.
Foi informado pela concessionária que a Outorga de Captação nº 60 de 18/08/1993 para 150,0 L/s, atualmente vencida, possui processo de renovação protocolado na SEMAD/IGAM – Nº 1711435/2013.
Entretanto, as captações realizadas nos bairros rurais, de responsabilidade da Prefeitura, também não apresentam certificação do uso da água.
O Art. 175 da Constituição Federal incube ao poder público, na forma de lei, a prestação de serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, através de licitação. Tal dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei 8.987, de 13/02/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, que faz parte dos anexos deste documento.
Portanto, como a concessão da COPASA encontra-se vencida e denunciada pelo município de Baependi em 14/08/2002 para a concessionária, caso o município, depois de ouvido o futuro Conselho Municipal de Saneamento Básico, não opte pela prestação direta deste serviço público, deverá observar os aspectos legais, os apontamentos deste diagnóstico e orientações do prognostico para instrução do processo licitatório que antecede a concessão ou permissão para o abastecimento de água.
O Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados em seus respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei.
O Art. 26 determina que o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços, observado o respectivo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e as disposições desta Lei e seu regulamento.
Atualmente o município não implantou a referida política nacional de resíduos sólidos em sua totalidade.
Encontram-se anexas outras legislações municipais pertinentes que deverão ser atendidas e consideradas na análise do Plano de Saneamento Básico.